Lei nº 2.711, de 06 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
2711
Ano
2022
Data
06/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados do Município de Pareci Novo, de inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA e dá outras providências”.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica