Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo nº 5 de 2014 | Aguardando emissão de parecer da comissão | 16/10/2014 (Projeto de Lei Ordinária com origem no Legislativo nº 5 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
16/10/2014
Unidade Local
Secretaria Legislativa - SECLEGIS
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando emissão de parecer da comissão
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
PROJETO DE LEI Nº PL.005/2014.
Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências bancárias do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
Parágrafo único. As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo deverão ter medidas que protejam o usuário ao ser atendido no caixa e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade dos demais usuários/clientes que aguardam atendimento.
Art. 2º As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
................................................................................................................................................................
Sala de sessões, 16 de outubro de 2014.
Ver. Inácio Francisco Mendel Verª Roseli Lutckmeier Bohn
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei, ora proposto, tem como objetivo a busca de alternativas de privacidade e segurança para os usuários dos serviços bancários de nosso município.
Para tanto, nós vereadores que este subscrevemos, fomos conversar com as gerências dos bancos Sicredi e Banrisul local, momento em que tivemos total apoio e fomos informados de que tais agências não possuem as divisórias que permitem o uso privado no caixa , pois depende de legislação municipal que ampare tal medida.
Por outro lado, diariamente as notícias de jornais, rádio e televisão divulgam os mais variados casos de assalto nas saídas de banco.
Cumpre lembrar, que foi amplamente divulgado na mídia, o caso do publicitário Lairson José Kunzler , morto após sair de agência bancária em Porto Alegre em fevereiro deste ano.
Em relação a este caso, “segundo a delegada Áurea Regina Hoeppel, a polícia trabalha com a vertente de que o empresário suspeitava que estava sendo seguido e que os criminosos são especializados na chamada saidinha de banco.”
Apresentamos o projeto de lei contando com apoio dos nobres edis para a sua aprovação.
Sala de Sessões, 16 de outubro de 2014.
Ver. Inácio Francisco Mendel Verª Roseli Lutckmeier Bohn
Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
Dispõe sobre a proteção e segurança dos consumidores nas agências bancárias do Município de Pareci Novo.
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Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.
Parágrafo único. As divisórias a que se refere o “caput” deste artigo deverão ter medidas que protejam o usuário ao ser atendido no caixa e ser confeccionadas em material opaco que impeça a visibilidade dos demais usuários/clientes que aguardam atendimento.
Art. 2º As agências bancárias terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da promulgação desta Lei, para proceder à devida adaptação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de sessões, 16 de outubro de 2014.
Ver. Inácio Francisco Mendel Verª Roseli Lutckmeier Bohn
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei, ora proposto, tem como objetivo a busca de alternativas de privacidade e segurança para os usuários dos serviços bancários de nosso município.
Para tanto, nós vereadores que este subscrevemos, fomos conversar com as gerências dos bancos Sicredi e Banrisul local, momento em que tivemos total apoio e fomos informados de que tais agências não possuem as divisórias que permitem o uso privado no caixa , pois depende de legislação municipal que ampare tal medida.
Por outro lado, diariamente as notícias de jornais, rádio e televisão divulgam os mais variados casos de assalto nas saídas de banco.
Cumpre lembrar, que foi amplamente divulgado na mídia, o caso do publicitário Lairson José Kunzler , morto após sair de agência bancária em Porto Alegre em fevereiro deste ano.
Em relação a este caso, “segundo a delegada Áurea Regina Hoeppel, a polícia trabalha com a vertente de que o empresário suspeitava que estava sendo seguido e que os criminosos são especializados na chamada saidinha de banco.”
Apresentamos o projeto de lei contando com apoio dos nobres edis para a sua aprovação.
Sala de Sessões, 16 de outubro de 2014.
Ver. Inácio Francisco Mendel Verª Roseli Lutckmeier Bohn
Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.